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Prorrogação dos prazos processuais por indisponibilidade do sistema Projudi

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) informa que, conforme o Decreto Judiciário nº 502/2024, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 17/09/2024, e atendidas as hipóteses do art. 11 da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve indisponibilidade do sistema Projudi no dia 31 de janeiro de 2025, entre 06h e 08h20.

De acordo com o art. 11 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, os prazos processuais que se encerrariam em 31/01/2025 foram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sendo, portanto, o dia 03/02/2025. Neste caso, o sistema Projudi registrou automaticamente a prorrogação do prazo referente a essa indisponibilidade.

Diante do exposto, o TJPR, por meio da Decisão Nº 11505669, determina a prorrogação dos prazos processuais cujo início ou vencimento tenha ocorrido em 31 de janeiro de 2025, em conformidade com o Decreto Judiciário nº 502/2024, o art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 e o art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).