Guia de Despesas Administrativas
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Nesta seção do menu você encontrará a emissão de guias de despesas administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Dentre elas estão as seguintes receitas:
- Ressarcimento de valores excedentes da Despesa com Telefone (Lei Estadual 12.216/1998, artigo 3º, inciso IV);
- Cobrança de cópias reprográficas extraídas pelo Poder Judiciário (Lei Estadual 12.216/1998, artigo 3º, inciso V);
- Cobrança de cópias dos editais de licitação de obras, aquisição de equipamentos e outros (Lei Estadual 12.216/1998, artigo 3º, inciso VI);
- Custas para emissão de certidões de Segundo Grau ou da Secretaria (Tabela II - Item I, Tabela de Custas);
- Multas aplicadas a serventuários da justiça, funcionários da justiça ou agentes delegados do foro extrajudicial (Lei Estadual 12.216/1998, artigo 3º, inciso XVIII);
- Fiança não levantada pelo réu (artigo 870, § 1˚ do Código de Normas do Foro Judicial).
- Outras receitas (deve ser utilizada apenas em casos excepcionais).
Para emissão da guia de recolhimento de despesas administrativas, você será redirecionado(a) para outra página, na qual deverá realizar os seguintes passos:
Passo 1. Selecionar a opção desejada entre as opções: 1º Grau / 2º Grau / Juizado Especial / Foro Extrajudicial / Secretaria / Direção do Fórum.
Passo 2. Informar a Comarca.
Passo 3. Informar a Unidade.
Passo 4. Clicar no botão "Adicionar" que se encontra dentro do quadro referente ao "Tipo de Custas".
Passo 5. Escolher a(s) receita(s) desejadas e clicar em "Confirmar".
Passo 6. Informar as quantidades e os dados complementares, caso seja necessário (existem algumas receitas que exigem informações adicionais para emissão da guia) e clicar em "Avançar".
Passo 7. Preencher os dados referentes ao "Pagador" e clicar em "Avançar". Esses dados se referem ao responsável pelo pagamento da guia, ou seja, a parte ou interessado no processo. São exigidos pelo Banco Central para registro do boleto. Também facilitam a identificação em caso de eventual restituição por equívoco no pagamento.
Pronto! Sua guia foi emitida. Sugerimos que você salve o boleto ou encaminhe via e-mail antes de efetuar o pagamento a fim de que não se perca.
Informações Importantes:
As guias de recolhimento podem ser pagas na rede bancária, casas lotéricas ou internet banking.
A data de vencimento da guia pode ser alterada clicando no botão de caneta ao lado da data, devendo a parte se atentar para os prazos processuais.
O mero agendamento do boleto na rede bancária não perfectibiliza o recolhimento, apenas o efetivo pagamento.
Agora que você tem todas as informações, já pode emitir a guia de recolhimento.
Divisão de Informações
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização
Secretaria de Finanças
Telefone: (41) 3228-5720
WhatsApp: (41) 3228-5902
E-mail: funjus@tjpr.jus.br
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Dentre elas estão as seguintes receitas:
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- Cobrança de cópias reprográficas extraídas pelo Poder Judiciário (Lei Estadual 12.216/1998, artigo 3º, inciso V);
- Cobrança de cópias dos editais de licitação de obras, aquisição de equipamentos e outros (Lei Estadual 12.216/1998, artigo 3º, inciso VI);
- Custas para emissão de certidões de Segundo Grau ou da Secretaria (Tabela II - Item I, Tabela de Custas);
- Multas aplicadas a serventuários da justiça, funcionários da justiça ou agentes delegados do foro extrajudicial (Lei Estadual 12.216/1998, artigo 3º, inciso XVIII);
- Fiança não levantada pelo réu (artigo 870, § 1˚ do Código de Normas do Foro Judicial).
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Passo 5. Escolher a(s) receita(s) desejadas e clicar em "Confirmar".
Passo 6. Informar as quantidades e os dados complementares, caso seja necessário (existem algumas receitas que exigem informações adicionais para emissão da guia) e clicar em "Avançar".
Passo 7. Preencher os dados referentes ao "Pagador" e clicar em "Avançar". Esses dados se referem ao responsável pelo pagamento da guia, ou seja, a parte ou interessado no processo. São exigidos pelo Banco Central para registro do boleto. Também facilitam a identificação em caso de eventual restituição por equívoco no pagamento.
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A data de vencimento da guia pode ser alterada clicando no botão de caneta ao lado da data, devendo a parte se atentar para os prazos processuais.
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