CNJ divulga regulamento da XVI edição do Prêmio Conciliar é Legal e da XX Semana Nacional da Conciliação
CNJ divulga regulamento da XVI edição do Prêmio Conciliar é Legal e da XX Semana Nacional da Conciliação

CNJ DIVULGA REGULAMENTO DA XVI EDIÇÃO DO PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL E DA XX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
Iniciativas reforçam a conciliação como instrumento de eficiência e pacificação social no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou o regulamento da XVI edição do Prêmio Conciliar é Legal e as diretrizes da XX Semana Nacional da Conciliação, que será realizada entre os dias 3 e 7 de novembro de 2025. As iniciativas integram a política nacional coordenada pelo CNJ para estimular a cultura da autocomposição, aprimorar a eficiência do Poder Judiciário e incentivar a pacificação social.
Instituída em 2006, a Semana Nacional da Conciliação envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, que selecionam processos com possibilidade de acordo e intimam as partes para buscar a solução consensual dos conflitos. Para 2025, o CNJ elaborou um plano e um cronograma de divulgação conjunta, com o objetivo de ampliar a mobilização nacional em torno da campanha.
Já o Prêmio Conciliar é Legal chega à sua 16ª edição, reconhecendo iniciativas que promovem a pacificação de conflitos e a modernização da Justiça. A premiação contempla duas modalidades: Boas Práticas, que valorizam experiências voltadas à solução consensual de litígios; e Produtividade, baseada em dados que comprovam a consolidação da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos.
Entre os objetivos do prêmio estão: identificar, premiar e disseminar práticas de sucesso, dar visibilidade a ações que reforcem a conciliação e contribuir para a imagem de um Judiciário sensível, pacificador e eficiente. Podem concorrer, na modalidade Boas Práticas, magistradas e magistrados, servidoras e servidores, instrutoras e instrutores de mediação e conciliação, advogadas e advogados, professoras e professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas e entes privados, mediante apresentação de iniciativas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
Acesse o regulamento na íntegra clicando aqui.
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