Decreto Judiciário nº 294/2025 altera feriado em Assis Chateaubriand
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
By Comunicação
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6/16/25
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O Decreto Municipal nº 029/2025 antecipa o feriado consagrado à Nossa Senhora do Carmo, padroeira do Município de Assis Chateaubriand, do dia 16 de julho de 2025 (quarta-feira) para o dia 14 de julho de 2025 (segunda-feira).
Em razão disso, o Decreto Judiciário nº 294/2025 altera o artigo 4º do Decreto Judiciário nº 645/2024, que consolida o calendário de feriados locais dos municípios sedes de comarca, passando a considerar o dia 14 de julho de 2025 como feriado municipal na Comarca de Assis Chateaubriand.
Na referida data, não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da comarca, ressalvada a manutenção dos serviços essenciais em regime de plantão, conforme dispõe a legislação vigente.