Decreto Judiciário nº 127/2025 prevê suspensão de expediente nas repartições judiciárias estaduais
JURISPRUDÊNCIA
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By Comunicação
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3/17/25
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O Decreto Judiciário nº 127/2025 altera o artigo 2º do Decreto Judiciário nº 645/2024, que estabelece o calendário de feriados do Poder Judiciário em todas as comarcas do Estado do Paraná para o ano de 2025. Com a nova redação, ficam incluídas três novas datas em que o expediente será suspenso em todas as repartições judiciárias do estado: 02 de maio (sexta-feira), 27 de outubro (segunda-feira) e 21 de novembro (sexta-feira).
A suspensão do expediente está condicionada à compensação de uma hora por dia, devendo essa reposição ser realizada, no máximo, até três meses após a suspensão.