Orientações gerais para emissão das guias (Clique aqui)
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As custas devidas nos processos de competência dos Juizado Especiais estão discriminadas na Lei Estadual 18.413/2014.
Para emissão da guia de recolhimento primeiramente informar o número do processo e clicar em . Após, escolher a receita desejada, no rol apresentado pelo sistema.
Por fim, devem ser informados os demais dados solicitados pelo sistema, os quais se referem ao processo e às partes.
As guias de recolhimento podem ser pagas na rede bancária, casas lotéricas ou internet banking.
A data de vencimento da guia pode ser alterada clicando no botão , devendo a parte deve atentar para os prazos processuais.
O mero agendamento do boleto na rede bancária não perfectibiliza o recolhimento, apenas o efetivo pagamento.
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DIVISÃO DE INFORMAÇÕES COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS |
Telefone: (41) 3228-5720 E-mail: funjus@tjpr.jus.br |