Revisão criminal inocenta condenados do "Caso Evandro"
REVISÃO CRIMINAL INOCENTA CONDENADOS DO "CASO EVANDRO"
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) inocentou Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira, que tinham sido condenados no processo que investigava a morte de Evandro Ramos Caetano, aos 6 anos, em Guaratuba (PR) em 1992, na sessão do dia 9 de novembro de 2023. Na revisão criminal, os magistrados Gamaliel Seme Scaff, Adalberto Xisto Pereira e Sergio Luiz Patitucci votaram a favor, entendendo que os condenados foram torturados para produzir uma falsa confissão sobre o crime. Da decisão não cabe recurso por parte do Ministério Público, e os réus podem buscar indenizações do Estado na esfera civil.
O desembargador Scaff presidiu a sessão, e votaram vencidos o desembargador e relator Miguel Kfouri Neto e a desembargadora Lídia Maejima, revisora do processo, não conhecendo da ação revisional e, no mérito, julgando-a improcedente. O procurador de Justiça Silvio Couto Neto fez a sustentação pelo Ministério Público e disse não ver provas conclusivas de que eles teriam cometido o crime. A sustentação oral de defesa dos autores da ação revisional foi feita pelo advogado Antonio Augusto Figueiredo Basto.
Ao longo dos anos, foram cinco julgamentos relacionados ao caso: em 1998, 1999, 2004, 2005 e 2011. O primeiro durou 34 dias e é considerado o julgamento do Tribunal do Júri mais longo da história brasileira. Nele, Beatriz Abagge e Celina Abagge foram julgadas e inocentadas, mas o julgamento foi anulado. Em seguida, Beatriz Abagge foi condenada a 21 anos de prisão, mas recorreu e recebeu indulto em 2016. O crime prescreveu para Celina, que na época já tinha mais de 70 anos. Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira foram julgados pelo Tribunal do Júri em 1999, mas o julgamento não foi até o fim, e apenas em 2004 eles foram condenados. Os dois primeiros tiveram as penas extintas pelo cumprimento. Vicente morreu na prisão, em 2011. Airton Bardelli e Sérgio Cristofolini foram inocentados em 2005.
O caso foi reaberto depois que o jornalista Ivan Mizanzuk pôde acessar o processo e criou o podcast "Projeto Humanos3" e a série documental "O Caso Evandro", do streaming Globoplay. O jornalista revelou a existência de fitas cassete que não estavam no processo e cujo conteúdo sugeria que as confissões dos réus foram resultado de tortura policial. A divulgação dessa informação levou a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Paraná a instituir, por meio da Resolução nº 176, de 21 de julho de 2021, o Grupo de Trabalho "Caso Evandro: Apontamentos para o Futuro".
No seu voto, o desembargador Xisto Pereira afirma que "as confissões dos acusados, por terem ocorrido somente na fase extrajudicial, não serviriam para, isoladamente, sustentar decretos condenatórios, visto que não foram produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa". Por isso, continua o desembargador, "é de se concluir, diante de tudo que foi exposto, que as condenações de Beatriz, Osvaldo e Vicente são contrárias aos textos expressos do art. 5º, incisos III, LXI, LXII e LXIII, da Constituição Federal, baseadas que foram, portanto, em provas ilícitas (nulas), cujos conteúdos, em razão da tortura, devem ser considerados falsos."
Assim, ficou decidido pela extensão dos efeitos da decisão aos condenados que não fazem parte do polo ativo da ação revisional distribuída na 1ª Câmara Criminal. Por isso, o desembargador votou que "os autores da ação e os herdeiros e/ou sucessores de Vicente, condenado já falecido, têm direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos (por danos materiais e morais), os quais deverão ser liquidados no juízo cível, nos termos do disposto no caput e §1º do art. 630 do Código de Processo Penal". O acórdão decidiu também pela responsabilização criminal dos agentes públicos que praticaram as torturas. O processo tem 60 volumes e mais de 20 mil páginas.
Recurso: 0046867-64.2022.8.16.0000