Portaria nº 10/2025 da comarca de Palotina
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
-
11/04/25
-
220 Visualizações
A Portaria nº 10/2025 da comarca de Palotina suspendeu o expediente nas Serventias Extrajudiciais nos dias 03 e 04 de março, em razão do feriado de carnaval, bem como a alteração do horário de atendimento no dia 05 de março, das 13h às 17h.
A medida abrangeu as seguintes serventias:
- Serviço Distrital de Maripá/PR;
- Serviço de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Palotina;
- Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Palotina.
As Serventias com atribuição para Registro Civil das Pessoas Naturais funcionaram ininterruptamente, em regime de plantão, conforme disposto no art. 4º, §1º, da Lei nº 8.935/1994 e no art. 54, §3º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.