Portaria nº 3/2025 da comarca de Cândido de Abreu
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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11/04/25
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A Portaria nº 3/2025 da comarca de Cândido de Abreu suspendeu o expediente nas Serventias Extrajudiciais nos dias 03 e 04 de março de 2025, abrangendo:
- Serviço de Registro de Imóveis, que acumula precariamente o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
- Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos;
- Serviço Distrital de Três Bicos.
Além disso, ficou alterado o horário de funcionamento no dia 05 de março, com início do expediente a partir das 12h para todas as serventias mencionadas acima.
O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, ainda que acumulado com outras atribuições, funcionou ininterruptamente, em regime de plantão, nos horários em que o atendimento geral ao público esteve suspenso, conforme disposto no art. 4º, §1º, da Lei nº 8.935/1994 e no art. 54, §3º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.