Portaria nº 51/2024 da comarca de Apucarana
JURISPRUDÊNCIA
A Portaria nº 51/2024 da comarca de Apucarana suspendeu o expediente dos serviços de serventias extrajudiciais, no dia 31 de dezembro de 2024, em razão do recesso de final de ano.
- 1º Tabelionato de Notas
- 1º e 2º Serviços de Registro de Imóveis
- Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas
- Registro de Títulos e Documentos
- Serviços Distritais de Pirapó, Novo Itacolomi e Cambira
Além disso, ficou determinado que, no dia 24 de dezembro de 2024 (véspera de Natal), o atendimento ao público ocorreu em horário reduzido, até às 11h, retornando ao expediente normal no primeiro dia útil subsequente, com a prorrogação dos prazos processuais e administrativos que eventualmente vencerem nas datas mencionadas.
Os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e os Serviços Distritais de Novo Itacolomi, Cambira e Pirapó, por possuírem atribuições inerentes ao Registro Civil das Pessoas Naturais, funcionaram ininterruptamente, em regime de plantão, conforme disposto no art. 4º, §1º da Lei nº 8.935/1994 e art. 54, §3º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.