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CNJ altera prazos processuais para manutenção do Data Center da OAB

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CNJ ALTERA PRAZOS PROCESSUAIS PARA MANUTENÇÃO DO DATA CENTER DA OAB

Prazos processuais dos dias 19 e 20 de junho foram transferidos e os prazos voltaram a fluir normalmente a partir de 23 de junho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os prazos processuais vencidos nos dias 19 e 20 de junho de 2025 em todos os Tribunais e Conselhos do país, à exceção do Supremo Tribunal Federal, com o retorno da fluência em 23 de junho de 2025. A ação se deve à manutenção realizada no Data Center do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no dia 19 de junho. Com a manutenção programada, os sistemas institucionais, entre os quais o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), o Sistema de Gestão Documental, os portais do CFOAB e o Diário Eletrônico, ficaram indisponíveis.  

A suspensão dos prazos processuais foi autorizada nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, e do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, aplicados analogicamente, para assegurar a regular prestação da atividade jurisdicional e do pleno exercício da advocacia.  

Acesse aqui a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)