É a venda do direito de receber os valores do precatório. O credor (pessoa que tem valores a receber) pode vender seu crédito sem precisar da autorização do devedor (governo).
Sim, você pode vender seu crédito, seja ele de natureza alimentar ou comum.
A cessão deve ser comunicada ao juiz ou ao Departamento de Gestão de Precatórios, dependendo de quando a cessão foi feita.
Verifique se o crédito já não foi vendido ou penhorado. Consulte um advogado ou o Tribunal para mais informações.
Não, a natureza do crédito e a ordem de pagamento continuam as mesmas.
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