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Perguntas frequentes
- I - GERAL
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01. O que é um precatório? Um precatório é um documento que o Tribunal de Justiça envia ao governo (União, Estados, Municípios) para pagar uma dívida que foi decidida pela Justiça. Essa dívida é maior do que um valor mínimo estabelecido por lei e só é paga depois que todos os recursos judiciais foram esgotados. O pagamento é feito em ordem cronológica, ou seja, quem entrou com o pedido primeiro recebe primeiro. Além disso, o pagamento precisa estar previsto no orçamento anual do governo. -
02. Como é definida a ordem de pagamento dos precatórios? A ordem de pagamento é definida pela data em que o pedido de pagamento (chamado “ofício precatório”) foi recebido pelo Tribunal de Justiça. Os precatórios que envolvem direitos básicos, como salários e pensões, têm prioridade sobre outros tipos de dívidas. -
03. O que é um crédito de natureza alimentar? São dívidas relacionadas a necessidades básicas, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Esses créditos têm prioridade no pagamento. -
04. Como posso obter informações sobre meu precatório? Você pode obter informações pelo telefone/WhatsApp (3200-2909), e-mail (precatorios@tjpr.jus.br) ou pelo site do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público devem fazer solicitações pelo sistema eletrônico do Tribunal. -
05. Meu precatório ainda não foi pago. Como consulto em que lugar ele está na lista de pagamento? Você pode consultar a posição do seu precatório no site do Tribunal de Justiça: Consulta de Precatórios. -
06. Como se manifestar no meu precatório? A manifestação deve ser feita pelo advogado responsável, através do sistema Projudi. Se o precatório for específico (como o Sindijus), a solicitação deve ser feita pelo site do Tribunal. -
07. O que acontece se a pessoa que tem um precatório falecer? Os herdeiros dessa pessoa devem entrar com um pedido no processo original para serem reconhecidos como novos credores, ou seja, aqueles que irão receber o valor da dívida. Depois disso, o Tribunal será informado, e os herdeiros poderão receber o pagamento. -
08. Quais são as principais leis que regulam os precatórios? As leis sobre precatórios podem ser encontradas no link: Leis sobre Precatórios. - II - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PRECATÓRIO
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09. O que é um ofício precatório Documento expedido pelo Juiz de forma padronizada com as informações referente ao processo, por exemplo nome e dados dos credores valores entre outros, para instruir o Precatório. -
10. Como o Ofício Precatório é enviado ao Tribunal? Os juízes devem usar o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) para enviar o Ofício Precatório ao Tribunal. -
11. Os honorários do advogado podem ser incluídos no mesmo precatório? Não. Os honorários do advogado devem ser solicitados em um precatório separado. -
12. Posso pedir um precatório só para honorários contratuais? Não. Os honorários contratuais devem ser incluídos no precatório do cliente, e o pagamento será feito junto com o valor principal. - III - PAGAMENTO SUPERPREFERENCIAL
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13. O que é o pagamento superpreferencial? É um pagamento antecipado de precatórios para idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência, desde que o valor a ser recebido seja relacionado a necessidades básicas (como salários e pensões). -
14. Quem tem direito ao pagamento superpreferencial? Idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência que tenham valores a serem recebidos de natureza alimentar. Herdeiros também podem ter direito a esse pagamento, mas cessionários (quem comprou o precatório) não. -
15. Qual é o valor do pagamento superpreferencial? O valor é o triplo do limite estabelecido para pagamentos pequenos (também chamados de Obrigação de Pequeno Valor – OPV). Para algumas instituições públicas, esse valor pode ser maior -
16. Como faço o pedido de pagamento superpreferencial? Você deve preencher um formulário online e enviar documentos como RG, CPF, laudo médico (se for o caso) e dados bancários. O pedido pode ser feito pelo site do Tribunal. -
17. Para quem devo enviar o pedido de superpreferência? Se o precatório ainda não foi enviado ao Tribunal, o pedido deve ser feito ao juiz. Se já foi enviado, o pedido deve ser feito ao Departamento de Gestão de Precatórios. -
18. Posso fazer o pedido de superpreferência sem advogado? Sim, o credor (pessoa que tem valores a receber) pode fazer o pedido diretamente, sem a necessidade de um advogado. -
19. Quais doenças são consideradas graves para o pagamento superpreferencial? Doenças como câncer, AIDS, esclerose múltipla e outras doenças graves listadas na lei -
20. O que um herdeiro precisa fazer para pedir o pagamento superpreferencial? Primeiramente, o herdeiro deve ser reconhecido como credor (pessoa que tem valores a receber) no processo original. Depois disso, pode fazer o pedido de superpreferência. - IV - CESSÃO DE CRÉDITO (VENDA/TRANSFERÊNCIA DE PRECATÓRIO)
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21. O que é a cessão de crédito de precatório? É a venda do direito de receber os valores do precatório. O credor (pessoa que tem valores a receber) pode vender seu crédito sem precisar da autorização do devedor (governo). -
22. Posso vender meu crédito de precatório? Sim, você pode vender seu crédito, seja ele de natureza alimentar ou comum. -
23. Como informo a cessão de crédito? A cessão deve ser comunicada ao juiz ou ao Departamento de Gestão de Precatórios, dependendo de quando a cessão foi feita. -
24. Quais cuidados devo ter ao ceder (ou vender) meu crédito? Verifique se o crédito já não foi vendido ou penhorado. Consulte um advogado ou o Tribunal para mais informações. -
25. A cessão (ou venda) altera a natureza do crédito? Não, a natureza do crédito e a ordem de pagamento continuam as mesmas. - V - REGIME GERAL E ESPECIAL
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26. Quais são os regimes ou métodos de pagamento de precatórios? Há dois regimes: o geral, onde o pagamento é feito em até um ano após a requisição, e o especial, onde o pagamento é feito em parcelas mensais até 2029. -
27. O precatório pode ser parcelado? Sim, se o valor for muito alto, o governo pode parcelar o pagamento em até cinco anos. -
28. O que acontece se o governo não pagar o precatório? O credor pode pedir o bloqueio do valor devido. - VI - PAGAMENTO
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29. Quando receberei o pagamento do meu precatório? Após a autorização do pagamento, o valor é depositado em uma conta judicial e as partes são notificadas. O pagamento efetivo ocorre depois de todos os trâmites. -
30. Como consulto a posição do meu precatório? Você pode consultar a ordem de pagamento no site do Tribunal: Consulta de Precatórios. -
31. Como são feitos os pagamentos? Os pagamentos são feitos em ordem cronológica, conforme a data de entrada do pedido. -
32. Quais documentos preciso para receber o pagamento? Você precisa informar seus dados bancários e uma certidão do juízo de origem confirmando que não há penhoras ou cessões. -
33. Posso indicar uma conta de terceiros para receber o pagamento? Não, o pagamento só pode ser feito para o credor ou para o advogado com procuração. - VII - CÁLCULO E RETENÇÃO FISCAL
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34. Credores com doenças graves são isentos de impostos? Sim, pessoas com doenças graves são isentas de imposto de renda sobre créditos de aposentadoria ou pensão. -
35. Como são calculadas as retenções fiscais em caso de cessão de crédito? As retenções são feitas em nome do credor original. O cessionário (quem comprou o crédito) deve pagar o imposto sobre o valor recebido. -
36. Empresas do Simples Nacional são isentas de retenções? Sim, empresas do Simples Nacional não têm retenção de imposto de renda no pagamento de precatórios. - VIII - DEVEDOR
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37. Como o governo solicita uma certidão de regularidade? O governo pode solicitar a certidão pelo site do Tribunal de Justiça. -
38. Como o governo faz manifestações sobre precatórios? As manifestações devem ser feitas pelo sistema eletrônico do Tribunal. -
39. O governo está pagando os precatórios? A movimentação dos pagamentos pode ser consultada no site do Tribunal. Consulta em https://www.tjpr.jus.br/movimentacao-dosrecursos-precatorios, e certidão de regularidade disponível em https://www.tjpr.jus.br/regularidade-devedores. - IX - CERTIDÃO
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40. Como solicito uma certidão explicativa do precatório? A solicitação deve ser feita pelo formulário online disponível no site do Tribunal. https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=6386 . -
41. Como solicito uma certidão de inexistência de penhora? A solicitação deve ser feita pelo sistema Projudi ou por e-mail, dependendo do caso. Em caso de Mandado de Segurança, a solicitação será via protocolo SEI ao Departamento Judiciário: https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=5675 . Nos casos das Varas da Fazenda Pública Unificadas de Curitiba, o requerimento de certidão poderá ser efetuado também diretamente nos autos, através do sistema Projudi, com a nomenclatura "JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO". Caso a solicitação via Projudi não seja possível (partes que não possuem permissão para protocolar pedidos no Projudi), o pedido de certidão também poderá ser efetuado através de e-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br.