Um precatório é um documento que o Tribunal de Justiça envia ao governo (União, Estados, Municípios) para pagar uma dívida que foi decidida pela Justiça. Essa dívida é maior do que um valor mínimo estabelecido por lei e só é paga depois que todos os recursos judiciais foram esgotados. O pagamento é feito em ordem cronológica, ou seja, quem entrou com o pedido primeiro recebe primeiro. Além disso, o pagamento precisa estar previsto no orçamento anual do governo.
A ordem de pagamento é definida pela data em que o pedido de pagamento (chamado “ofício precatório”) foi recebido pelo Tribunal de Justiça. Os precatórios que envolvem direitos básicos, como salários e pensões, têm prioridade sobre outros tipos de dívidas.
São dívidas relacionadas a necessidades básicas, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Esses créditos têm prioridade no pagamento.
Você pode obter informações pelo telefone/WhatsApp (3200-2909), e-mail (precatorios@tjpr.jus.br) ou pelo site do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público devem fazer solicitações pelo sistema eletrônico do Tribunal.
A manifestação deve ser feita pelo advogado responsável, através do sistema Projudi. Se o precatório for específico (como o Sindijus), a solicitação deve ser feita pelo site do Tribunal.
Os herdeiros dessa pessoa devem entrar com um pedido no processo original para serem reconhecidos como novos credores, ou seja, aqueles que irão receber o valor da dívida. Depois disso, o Tribunal será informado, e os herdeiros poderão receber o pagamento.