Um precatório é um documento que o Tribunal de Justiça envia ao governo (União, Estados, Municípios) para pagar uma dívida que foi decidida pela Justiça. Essa dívida é maior do que um valor mínimo estabelecido por lei e só é paga depois que todos os recursos judiciais foram esgotados. O pagamento é feito em ordem cronológica, ou seja, quem entrou com o pedido primeiro recebe primeiro. Além disso, o pagamento precisa estar previsto no orçamento anual do governo.
A ordem de pagamento é definida pela data em que o pedido de pagamento (chamado “ofício precatório”) foi recebido pelo Tribunal de Justiça. Os precatórios que envolvem direitos básicos, como salários e pensões, têm prioridade sobre outros tipos de dívidas.
São dívidas relacionadas a necessidades básicas, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Esses créditos têm prioridade no pagamento.
Você pode obter informações pelo telefone/WhatsApp (3200-2909), e-mail (precatorios@tjpr.jus.br) ou pelo site do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público devem fazer solicitações pelo sistema eletrônico do Tribunal.
A manifestação deve ser feita pelo advogado responsável, através do sistema Projudi. Se o precatório for específico (como o Sindijus), a solicitação deve ser feita pelo site do Tribunal.
Os herdeiros dessa pessoa devem entrar com um pedido no processo original para serem reconhecidos como novos credores, ou seja, aqueles que irão receber o valor da dívida. Depois disso, o Tribunal será informado, e os herdeiros poderão receber o pagamento.
Documento expedido pelo Juiz de forma padronizada com as informações referente ao processo, por exemplo nome e dados dos credores valores entre outros, para instruir o Precatório.
É um pagamento antecipado de precatórios para idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência, desde que o valor a ser recebido seja relacionado a necessidades básicas (como salários e pensões).
Idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência que tenham valores a serem recebidos de natureza alimentar. Herdeiros também podem ter direito a esse pagamento, mas cessionários (quem comprou o precatório) não.
O valor é o triplo do limite estabelecido para pagamentos pequenos (também chamados de Obrigação de Pequeno Valor – OPV). Para algumas instituições públicas, esse valor pode ser maior
Se o precatório ainda não foi enviado ao Tribunal, o pedido deve ser feito ao juiz. Se já foi enviado, o pedido deve ser feito ao Departamento de Gestão de Precatórios.
Primeiramente, o herdeiro deve ser reconhecido como credor (pessoa que tem valores a receber) no processo original. Depois disso, pode fazer o pedido de superpreferência.