Um precatório é um documento que o Tribunal de Justiça envia ao governo (União, Estados, Municípios) para pagar uma dívida que foi decidida pela Justiça. Essa dívida é maior do que um valor mínimo estabelecido por lei e só é paga depois que todos os recursos judiciais foram esgotados. O pagamento é feito em ordem cronológica, ou seja, quem entrou com o pedido primeiro recebe primeiro. Além disso, o pagamento precisa estar previsto no orçamento anual do governo.
A ordem de pagamento é definida pela data em que o pedido de pagamento (chamado “ofício precatório”) foi recebido pelo Tribunal de Justiça. Os precatórios que envolvem direitos básicos, como salários e pensões, têm prioridade sobre outros tipos de dívidas.
São dívidas relacionadas a necessidades básicas, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Esses créditos têm prioridade no pagamento.
Você pode obter informações pelo telefone/WhatsApp (3200-2909), e-mail (precatorios@tjpr.jus.br) ou pelo site do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público devem fazer solicitações pelo sistema eletrônico do Tribunal.