Um precatório é um documento que o Tribunal de Justiça envia ao governo (União, Estados, Municípios) para pagar uma dívida que foi decidida pela Justiça. Essa dívida é maior do que um valor mínimo estabelecido por lei e só é paga depois que todos os recursos judiciais foram esgotados. O pagamento é feito em ordem cronológica, ou seja, quem entrou com o pedido primeiro recebe primeiro. Além disso, o pagamento precisa estar previsto no orçamento anual do governo.
A ordem de pagamento é definida pela data em que o pedido de pagamento (chamado “ofício precatório”) foi recebido pelo Tribunal de Justiça. Os precatórios que envolvem direitos básicos, como salários e pensões, têm prioridade sobre outros tipos de dívidas.