Decisões do TCE quanto à Regularidade das Contas Anuais

1) PRESTAÇÕES DE CONTAS APRESENTADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E SEUS FUNDOS ESPECIAIS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO -

EXERCÍCIO 2024:

Nos termos do art. 221 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do  Estado do Paraná, o prazo final para a pestação de contas anual do Tribunal de Justiça é 31 de março de 2025, relativo ao exercício financeiro de 2024.

Com relação aos fundos especiais, o prazo para prestação de contas anual expira em 31 de abril de 2025, conforme previsto no art. 222 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Tão logo as prestações de contas ocorram, os respectivos documentos serão publicados neste espaço.

EXERCÍCIO 2023:

A) Prestação de Contas do TJPR - Contas apresentadas em 27/03/2024, ainda não julgadas.

B) Prestação de Contas do FUNREJUS - Acórdão proferido em 31/07/2024.

C) Prestação de Contas do FUNDO DA JUSTIÇA - Acórdão proferido em 28/08/2024.

D) Prestação de Contas do FUNSEG - Acórdão proferido em 05/12/2024

EXERCÍCIO 2022:

A) Prestação de Contas do TJPR - Acórdão proferido em 09/11/2023.

B) Prestação de Contas do FUNREJUS - Acórdão proferido em 20/07/2023.

C) Prestação de Contas do FUNDO DA JUSTIÇA - Acórdão proferido em 31/08/2023.

D) Prestação de Contas do FUNSEG - Acórdão proferido em 22/11/2023.

EXERCÍCIO 2021 (CONTAS APRESENTADAS EM 30/03/2022):

A) Prestação de Contas do TJPR - ainda não julgadas*

B)Prestação de Contas do FUNREJUS - Acórdão proferido em 04/07/2024

C) Prestação de Contas do FUNDO DA JUSTIÇA - Acórdão proferido em 24/11/2022

D) Prestação de Contas do FUNSEG -  Acórdão proferido em 10/11/2022

 

EXERCÍCIO 2020

A) Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do TJPR (exercício de 2020, Acórdão publicado em agosto de 2021 - fls. 11/12). 

https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/8/pdf/00359164.pdf

B) Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (exercício de 2020, Acórdão publicado em julho de 2021 - fl. 12)

https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/7/pdf/00358152.pdf

C)Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do Fundo Judiciário - Prestação de Contas de extinção de entidade (exercício de 2020, Acórdão publicado em julho de 2021 - fl. 25)

https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/7/pdf/00357894.pdf

D) Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do Fundo da Justiça - FUNJUS (exercício de 2020, Acórdão publicado em agosto de 2021 - fls. 16/17)

https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/8/pdf/00359388.pdf

E) Publicação do Acórdão do Tribunal de Contas do Estado a respeito da Prestação de Contas Anual do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG (exercício de 2020, Acórdão publicado em julho de 2021 - fl.04)

https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/7/pdf/00358576.pdf

 

* De acordo com o art. 221 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as contas anuais do Tribunal de Justiça devem ser prestadas até o dia 31 de março do ano seguinte ao exercício a que se referem. Com relação aos Fundos Especiais esse prazo expira em 31 de abril, conforme previsão do art. 222.

O julgamento das contas de determinado exercício, portanto, tende a ocorrer apenas a partir do 2º semestre do ano seguinte. No caso das prestações de contas do TJPR  do exercício de 2021, esse prazo já foi extrapolado, sem a realização do julgamento.

 Art. 221. O prazo final de encaminhamento da Prestação de Contas Anual é 31 de março, relativo ao exercício financeiro anterior, para os órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, e para os Poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público.

Art. 222. Para os órgãos integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo, incluídas as autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, o prazo final será 30 de abril, relativo ao exercício financeiro anterior