Novas regras do CNJ sobre prazos processuais

Legenda

NOVAS REGRAS DO CNJ SOBRE PRAZOS PROCESSUAIS

A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base no Domicílio Judicial Eletrônico ou no DJEN

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informando magistradas, magistrados, servidoras e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais. A partir de 16/05, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ nº. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15/05.  

Com a atualização da Resolução CNJ nº. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico, e as diretrizes da Resolução 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.  

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.  Na citação eletrônica confirmada, o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura. Na citação eletrônica não confirmada, para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao domicílio. Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. Em outras intimações e comunicações processuais confirmadas, o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil. Se não foram confirmadas, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.   

Domicílio Judicial Eletrônico  

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico, onde todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de Justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento. O desenvolvimento do sistema teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).    

O serviço faz parte do Programa Justiça 4.0, uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Clique aqui para acessar o site do CNJ. 

 

Com informações da Agência de Notícias CNJ