Juiz de Paz - Guias do FUNDEP
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Juiz de Paz - Guias do FUNDEP
JUIZ DE PAZ - GUIAS DO FUNDEP
Essa opção se destina apenas para emissão de guias de recolhimento da taxa destinada ao Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) nos atos praticados pelos Juízes de Paz, nos termos do inciso XII do artigo 230 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e Acordo de Cooperação Técnica nº 8824098.
Para emissão da guia de recolhimento da taxa destinada ao Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) nos atos praticados pelos Juízes de Paz, você será redirecionado(a) para outra página, na qual deverá realizar os seguintes passos:
Passo 1. Informar a Comarca.
Passo 2. Selecionar a opção desejada entre "Primeiro Pagamento" e "Complementação".
Passo 3. Preencher os demais dados solicitados pelo sistema e clicar em "Avançar".
Passo 4. Preencher os dados referentes ao "Pagador" e clicar em "Avançar". Esses dados se referem ao responsável pelo pagamento da guia, ou seja, a parte ou interessado no processo. São exigidos pelo Banco Central para registro do boleto. Também facilitam a identificação em caso de eventual restituição por equívoco no pagamento.
Pronto! Sua guia foi emitida. Sugerimos que você salve o boleto ou encaminhe via e-mail antes de efetuar o pagamento a fim de que não se perca.
Informações Importantes:
As guias de recolhimento podem ser pagas na rede bancária, casas lotéricas ou internet banking.
A data de vencimento da guia pode ser alterada clicando no botão de caneta ao lado da data, devendo a parte se atentar para os prazos processuais.
O mero agendamento do boleto na rede bancária não perfectibiliza o recolhimento, apenas o efetivo pagamento.
Agora que você tem todas as informações, já pode emitir a guia de recolhimento.
Divisão de Informações
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização
Secretaria de Finanças
Telefone: (41) 3228-5720
WhatsApp: (41) 3228-5902
E-mail: funjus@tjpr.jus.br
JUIZ DE PAZ - GUIAS DO FUNDEP
Essa opção se destina apenas para emissão de guias de recolhimento da taxa destinada ao Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) nos atos praticados pelos Juízes de Paz, nos termos do inciso XII do artigo 230 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e Acordo de Cooperação Técnica nº 8824098.
Para emissão da guia de recolhimento da taxa destinada ao Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) nos atos praticados pelos Juízes de Paz, você será redirecionado(a) para outra página, na qual deverá realizar os seguintes passos:
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Passo 2. Selecionar a opção desejada entre "Primeiro Pagamento" e "Complementação".
Passo 3. Preencher os demais dados solicitados pelo sistema e clicar em "Avançar".
Passo 4. Preencher os dados referentes ao "Pagador" e clicar em "Avançar". Esses dados se referem ao responsável pelo pagamento da guia, ou seja, a parte ou interessado no processo. São exigidos pelo Banco Central para registro do boleto. Também facilitam a identificação em caso de eventual restituição por equívoco no pagamento.
Pronto! Sua guia foi emitida. Sugerimos que você salve o boleto ou encaminhe via e-mail antes de efetuar o pagamento a fim de que não se perca.
Informações Importantes:
As guias de recolhimento podem ser pagas na rede bancária, casas lotéricas ou internet banking.
A data de vencimento da guia pode ser alterada clicando no botão de caneta ao lado da data, devendo a parte se atentar para os prazos processuais.
O mero agendamento do boleto na rede bancária não perfectibiliza o recolhimento, apenas o efetivo pagamento.
Agora que você tem todas as informações, já pode emitir a guia de recolhimento.
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