O crime de tráfico de drogas e o seu caráter hediondo.
Questão Jurídica: Saber se o crime de tráfico de drogas continua equiparado a delito hediondo após a revogação, pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), do artigo 2º, §2º, da Lei n. 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Observações do NUGEP: SEI!TJPR Nº 0093826-38.2022.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 4000514-50.2022.8.16.0014 Pet 1, REsp nº 4000659-09.2022.8.16.0014 Pet 1, REsp nº 4000809-87.2022.8.16.0014 Pet 1, RE nº 4000514-50.2022.8.16.0014 Pet 2, RE nº 4000659-09.2022.8.16.0014 Pet 2 e RE nº 4000809-87.2022.8.16.0014 Pet 2.
Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 2.018.537/PR, REsp nº 2.020.096/PR e REsp nº 2.020.097/PR (vinculação à Controvérsia nº 469 STJ).
Certidões de rejeição tácita da Controvérsia nº 469 STJ: REsp nº 2.018.537/PR, REsp nº 2.020.096/PR e REsp nº 2.020.097/PR.
Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ e de negativa de provimento dos Recursos Especiais: REsp nº 2.018.537/PR, REsp nº 2.020.096/PR e REsp nº 2.020.097/PR
Suspensão: "Em que pese o disposto no artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, deixo de determinar a suspensão de ações e/ou recursos em trâmite no Estado do Paraná, nos quais se discute a matéria objeto da presente proposta de afetação."
Referência: Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 37 foram admitidos como representativo da Controvérsia nº 469 STJ, a qual foi cancelada presumidamente, em razão do disposto no art. 256-G do RISTJ. Posteriormente, em julho de 2024, a Controvérsia nº 469 STJ foi rejeitada de forma fundamentada, tendo dois REsps transitado em julgado em 06/08/2024. O REsp nº 2.018.537/PR ainda está com um AgRg pendente de julgamento no STJ.
Já os Recursos Extraordinários estão pendentes de análise pelo Supremo Tribunal Federal.
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