É um pagamento antecipado de precatórios para idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência, desde que o valor a ser recebido seja relacionado a necessidades básicas (como salários e pensões).
Idosos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência que tenham valores a serem recebidos de natureza alimentar. Herdeiros também podem ter direito a esse pagamento, mas cessionários (quem comprou o precatório) não.
O valor é o triplo do limite estabelecido para pagamentos pequenos (também chamados de Obrigação de Pequeno Valor – OPV). Para algumas instituições públicas, esse valor pode ser maior
Se o precatório ainda não foi enviado ao Tribunal, o pedido deve ser feito ao juiz. Se já foi enviado, o pedido deve ser feito ao Departamento de Gestão de Precatórios.
Primeiramente, o herdeiro deve ser reconhecido como credor (pessoa que tem valores a receber) no processo original. Depois disso, pode fazer o pedido de superpreferência.