Se o precatório ainda não foi enviado ao Tribunal, o pedido deve ser feito ao juiz. Se já foi enviado, o pedido deve ser feito ao Departamento de Gestão de Precatórios.
Primeiramente, o herdeiro deve ser reconhecido como credor (pessoa que tem valores a receber) no processo original. Depois disso, pode fazer o pedido de superpreferência.
IV - CESSÃO DE CRÉDITO (VENDA/TRANSFERÊNCIA DE PRECATÓRIO)
É a venda do direito de receber os valores do precatório. O credor (pessoa que tem valores a receber) pode vender seu crédito sem precisar da autorização do devedor (governo).
Há dois regimes: o geral, onde o pagamento é feito em até um ano após a requisição, e o especial, onde o pagamento é feito em parcelas mensais até 2029.
Após a autorização do pagamento, o valor é depositado em uma conta judicial e as partes são notificadas. O pagamento efetivo ocorre depois de todos os trâmites.