A manifestação deve ser feita pelo advogado responsável, através do sistema Projudi. Se o precatório for específico (como o Sindijus), a solicitação deve ser feita pelo site do Tribunal.
Os herdeiros dessa pessoa devem entrar com um pedido no processo original para serem reconhecidos como novos credores, ou seja, aqueles que irão receber o valor da dívida. Depois disso, o Tribunal será informado, e os herdeiros poderão receber o pagamento.