Não, a natureza do crédito e a ordem de pagamento continuam as mesmas.
Há dois regimes: o geral, onde o pagamento é feito em até um ano após a requisição, e o especial, onde o pagamento é feito em parcelas mensais até 2029.
Sim, se o valor for muito alto, o governo pode parcelar o pagamento em até cinco anos.
O credor pode pedir o bloqueio do valor devido.
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