Sim, você pode vender seu crédito, seja ele de natureza alimentar ou comum.
A cessão deve ser comunicada ao juiz ou ao Departamento de Gestão de Precatórios, dependendo de quando a cessão foi feita.
Verifique se o crédito já não foi vendido ou penhorado. Consulte um advogado ou o Tribunal para mais informações.
Não, a natureza do crédito e a ordem de pagamento continuam as mesmas.
Há dois regimes: o geral, onde o pagamento é feito em até um ano após a requisição, e o especial, onde o pagamento é feito em parcelas mensais até 2029.
Sim, se o valor for muito alto, o governo pode parcelar o pagamento em até cinco anos.
O credor pode pedir o bloqueio do valor devido.
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