Não, o pagamento só pode ser feito para o credor ou para o advogado com procuração.
Sim, pessoas com doenças graves são isentas de imposto de renda sobre créditos de aposentadoria ou pensão.
As retenções são feitas em nome do credor original. O cessionário (quem comprou o crédito) deve pagar o imposto sobre o valor recebido.
Sim, empresas do Simples Nacional não têm retenção de imposto de renda no pagamento de precatórios.
O governo pode solicitar a certidão pelo site do Tribunal de Justiça.
As manifestações devem ser feitas pelo sistema eletrônico do Tribunal.
A movimentação dos pagamentos pode ser consultada no site do Tribunal. Consulta em https://www.tjpr.jus.br/movimentacao-dosrecursos-precatorios, e certidão de regularidade disponível em https://www.tjpr.jus.br/regularidade-devedores.
A solicitação deve ser feita pelo formulário online disponível no site do Tribunal. https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=6386 .
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