O credor pode pedir o bloqueio do valor devido.
Após a autorização do pagamento, o valor é depositado em uma conta judicial e as partes são notificadas. O pagamento efetivo ocorre depois de todos os trâmites.
Você pode consultar a ordem de pagamento no site do Tribunal: Consulta de Precatórios.
Os pagamentos são feitos em ordem cronológica, conforme a data de entrada do pedido.
Você precisa informar seus dados bancários e uma certidão do juízo de origem confirmando que não há penhoras ou cessões.
Não, o pagamento só pode ser feito para o credor ou para o advogado com procuração.
Sim, pessoas com doenças graves são isentas de imposto de renda sobre créditos de aposentadoria ou pensão.
As retenções são feitas em nome do credor original. O cessionário (quem comprou o crédito) deve pagar o imposto sobre o valor recebido.
Sim, empresas do Simples Nacional não têm retenção de imposto de renda no pagamento de precatórios.
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